Início › Conteúdo › Pensão atrasada: CNH e passaporte

Direito de Família

Quando a pensão alimentícia não é paga, a Justiça pode suspender a CNH e apreender o passaporte do devedor?

Publicado em 14 de outubro de 2026

Resposta direta

Pode, em alguns casos. Suspender a CNH, apreender o passaporte e bloquear cartões de crédito são as chamadas medidas executivas atípicas, que o Supremo Tribunal Federal considerou constitucionais em 2023. Em regra, o juiz só as autoriza depois que as formas tradicionais de cobrança falharam e quando há indícios de que o devedor tem condições de pagar e não paga.

Quando a pensão atrasa, quem sente primeiro é quem depende dela: a escola, o remédio, o mercado do mês. Entender o que a lei permite, e em que ordem, evita pedidos que atrasam ainda mais o processo. Neste texto eu explico cada etapa.

O que são medidas executivas atípicas?

São medidas que pressionam o devedor a pagar por caminhos diferentes da penhora de bens e valores. As mais conhecidas são a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a apreensão do passaporte, o bloqueio ou cancelamento de cartões de crédito e a proibição de participar de concursos e licitações públicas.

O suporte legal está no Código de Processo Civil (entre outros, no art. 139, IV), e o STF confirmou a validade dessas medidas na ADI 5.941, em fevereiro de 2023. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também considerou lícitos, como medidas atípicas em execuções cíveis, o uso do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), a pesquisa no registro eletrônico de imóveis e os ofícios à ANAC e à Capitania dos Portos.

O que precisa ser tentado antes?

A regra é começar pelo caminho tradicional. Antes de pedir uma medida atípica, quem cobra a pensão tenta localizar e penhorar bens por meios típicos: bloqueio de contas (SISBAJUD), restrição de veículos (RENAJUD), consulta a declarações de imposto de renda (INFOJUD), repetição automática do bloqueio de valores, conhecida como "teimosinha", e consulta à Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).

Há uma exceção. Segundo o STJ, a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) e o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) não exigem que tudo tenha sido esgotado antes. Basta mostrar que as tentativas de localizar bens deram em nada.

A pensão alimentícia tem caminhos próprios de cobrança?

Tem. A pensão recebe tratamento especial porque o valor é o que sustenta quem a recebe. A lei já prevê a prisão civil do devedor, quando o débito corresponde às três prestações anteriores ao ajuizamento da ação (art. 528, § 7º, do CPC), o desconto direto em folha de pagamento e a penhora de salários, aposentadorias e outros rendimentos. Também permite alcançar reservas de até 40 salários mínimos em caderneta de poupança, que em outras dívidas são protegidas.

As medidas atípicas entram como complemento. Elas ajudam sobretudo quando o valor devido não permite a prisão civil ou quando a busca por bens não dá resultado, o que não é raro.

Quando o juiz autoriza uma medida atípica?

O STJ fixou, no Tema Repetitivo 1.137, que o juiz precisa ponderar a efetividade da execução e a menor onerosidade para o devedor, aplicar a medida de forma subsidiária, fundamentar a decisão no caso concreto e respeitar o contraditório, a proporcionalidade e a razoabilidade, inclusive quanto ao tempo de duração.

Na prática, quem pede precisa mostrar três coisas.

  1. A medida é adequada. Ela precisa ter chance real de levar ao pagamento. Um devedor que exibe viagens internacionais nas redes sociais enquanto deixa de pagar a pensão apresenta indício de ocultação de patrimônio, e a apreensão do passaporte pode motivá-lo a pagar. O fator decisivo é haver indício de que ele tem patrimônio e frustra a execução por vontade própria, e não por falta de condições. Sem isso, a medida seria constrangimento arbitrário e ilegal.
  2. A medida é necessária. Quando mais de uma medida é adequada, vale a menos restritiva aos direitos do devedor (art. 805 do CPC). Se ele depende da CNH para trabalhar como motorista, bloquear cartões de crédito tende a ser preferível a suspender a habilitação.
  3. A medida é proporcional. Naquele caso, os direitos de quem recebe a pensão precisam pesar mais do que os direitos que serão limitados. O juiz olha para a situação das duas partes.

O que pesa a favor de quem recebe a pensão?

  • Quem recebe é criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, que têm prioridade garantida pela Constituição e pela lei.
  • O atraso compromete o mínimo existencial, ou seja, o que a pessoa precisa para viver com dignidade.
  • Há dificuldade para pagar despesas essenciais, como remédios e tratamento médico.
  • O devedor mantém um padrão de vida incompatível com a alegação de que não pode pagar.

O devedor pode se manifestar antes da medida?

Pode, e deve. Antes de conceder uma medida atípica, o juiz precisa dar ao devedor a chance de se manifestar. É o contraditório, exigido pelo Tema 1.137 do STJ. Quando essa etapa é ignorada, a decisão pode ser anulada, e o processo, que já é urgente para quem espera a pensão, atrasa ainda mais.

Em resumo

As medidas atípicas ampliam as opções de quem cobra a pensão, mas funcionam como segunda etapa: primeiro os meios tradicionais, depois um pedido bem fundamentado, com indícios concretos e respeito ao contraditório. Cada caso é analisado pelas condições de quem deve e de quem recebe, e é isso que define qual medida cabe.

Perguntas frequentes

O que é execução de alimentos?

É o processo em que quem tem direito à pensão alimentícia cobra na Justiça as parcelas que não foram pagas. Ela permite, entre outras medidas, a penhora de bens e rendimentos, o desconto em folha e, em certos casos, a prisão civil do devedor.

A Justiça pode suspender a CNH de quem não paga pensão alimentícia?

Pode, como medida executiva atípica, desde que os meios tradicionais de cobrança tenham falhado, haja indício de que o devedor pode pagar e o juiz fundamente a decisão no caso concreto. Se a CNH for o instrumento de trabalho do devedor, uma medida menos restritiva, como o bloqueio de cartões de crédito, tende a ser preferível.

Posso pedir a apreensão do passaporte do devedor de pensão?

Pode ser pedida, mas precisa estar bem fundamentada. O pedido é mais consistente quando há indícios de que o devedor tem patrimônio, como viagens internacionais exibidas nas redes sociais, e deixa de pagar por vontade própria.

As medidas atípicas valem se o devedor realmente não tem como pagar?

Não. O fator decisivo é haver indícios de que o devedor possui patrimônio e frustra a execução de forma voluntária. Se ele não paga por impossibilidade real, impor essas medidas seria constrangimento arbitrário e ilegal.

Preciso esgotar a penhora de bens antes de pedir uma medida atípica?

Em regra, sim. O primeiro passo são os meios tradicionais, como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Para a consulta ao CCS-BACEN e o uso do SNIPER, o STJ não exige esse esgotamento: basta mostrar que as buscas por bens fracassaram.

Sobre o autor

Guilherme Barcelos é advogado (OAB/SP n. 384.812), com atuação em contencioso cível nas áreas de Direito de Família, Direito do Consumidor e Direito Empresarial. Doutor em Direito pela PUC-SP, mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP e mestre em Filosofia pela UNIFESP.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Conteúdo elaborado conforme o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.