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Direito Empresarial

A recuperação judicial afeta todos os contratos da empresa?

Publicado em 6 de novembro de 2026

Resposta direta

Não. Em regra, entram na recuperação os créditos constituídos antes do pedido, mesmo os que ainda não venceram. Os constituídos depois ficam de fora e podem ser exigidos judicialmente. Há exceções importantes, ligadas ao tipo de contrato e a regras especiais da lei.

Quando uma empresa entra em recuperação judicial, quem tem contrato com ela quer saber se pode cobrar. E a própria empresa quer saber o que fica suspenso. A resposta depende de um critério que a lei trata com bastante objetividade: a data.

O que muda quando a recuperação é deferida

Deferido o processamento, começa o stay period. São 180 dias, prorrogáveis por igual período, em que ficam suspensas as execuções e a constrição de bens da empresa.

Quais créditos entram na recuperação

Em regra, entram os créditos que já existiam na data do pedido, mesmo que ainda não tenham valor definido ou vencimento:

  • dívidas já vencidas e não pagas;
  • dívidas ainda por vencer, mas com fato gerador anterior ao pedido.

Ficam de fora os créditos constituídos depois do pedido (Lei 11.101/2005, art. 49, caput) e os créditos condicionais, que dependem de um evento futuro e incerto.

O critério é cronológico

Os créditos anteriores ao pedido são concursais. Submetem-se ao stay period e ao plano aprovado pela Assembleia Geral de Credores. Os posteriores são extraconcursais e podem ser exigidos judicialmente.

Onde estão as exceções

  • Bens essenciais. Mesmo para créditos extraconcursais, o juízo da recuperação pode suspender atos de constrição sobre bens de capital essenciais à atividade da empresa. Vale apenas durante o stay period (art. 6º, § 7º-A, incluído pela Lei 14.112/2020).
  • Contratos bilaterais de execução diferida. Só são concursais os créditos de obrigações já cumpridas na data do pedido. Entendimento do STJ (REsp 2.037.804/SP, Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 24/08/2023), aplicável de forma análoga aos contratos de trato sucessivo.
  • Regras especiais. A Lei 11.101/2005 limita o alcance da recuperação em várias hipóteses, sobretudo no art. 49, §§ 1º a 9º. Há também previsões em leis especiais, como o art. 10, § 4º, da Lei 13.986/2020.

O que decide, na prática

Três fatores: o momento em que o crédito se constituiu, as características do contrato e o cumprimento das obrigações ao longo do tempo, e as exceções legais que se apliquem ao caso.

Perguntas frequentes

O que é o stay period?

É o prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, em que ficam suspensas as execuções e a constrição de bens da empresa em recuperação.

Uma dívida que ainda não venceu entra na recuperação?

Entra, se o fato gerador for anterior ao pedido.

Um crédito constituído depois do pedido de recuperação entra no plano?

Não. É extraconcursal e pode ser exigido judicialmente.

Créditos condicionais entram na recuperação?

Não, porque dependem de evento futuro e incerto.

Contratos de execução diferida entram por inteiro?

Não. Só os créditos de obrigações já cumpridas na data do pedido.

Sobre o autor

Guilherme Barcelos é advogado (OAB/SP n. 384.812), com atuação em contencioso cível nas áreas de Direito de Família, Direito do Consumidor e Direito Empresarial. Doutor em Direito pela PUC-SP, mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP e mestre em Filosofia pela UNIFESP.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Conteúdo elaborado conforme o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.